Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Rescisão: pagamento pode ser parcelado? | Quero Post

                         Baixe o áudio
      

 

15/09/2025 - A empresa pode parcelar a rescisão devida ao trabalhador? Em regra geral, não. O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula o prazo de 10 dias para o pagamento integral das verbas rescisórias, a partir da data de finalização do contrato. 

De acordo com a juíza substituta da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), Cristiana Soares Campos, hipóteses de parcelamento são excepcionais. A magistrada cita, como exemplo, a existência de negociação sindical envolvendo empresa em estado de falência ou quando as parcelas são acordadas na Justiça do Trabalho, com fundamentação para tanto

Aperte o play para ouvir