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Relação de parentesco não basta para provar que ação foi fraudada

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10/2/2026 - Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) com pedido para anular sentença definitiva, com a alegação de que pai e filho teriam agido em conluio. Segundo o colegiado, a relação de parentesco não pode ser o único elemento comprovador da lide simulada. O caso tramita em segredo de justiça.