Recusa a transferência não afasta direito de secretária à estabilidade por acidente

14/1/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., do Rio de Janeiro (RJ), a indenizar uma secretária dispensada por ter se recusado a ser transferida no período de estabilidade acidentária. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, ao recusar a transferência, ela teria renunciado à estabilidade.
Saiba mais detalhes com a repórter Samanta Flor.



