Recurso registrado uma hora após o fim do prazo devido ao horário de verão deve ser analisado

09.07.2015
REPÓRTER: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que rejeitou recurso da SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais, em Pernambuco, enviado eletronicamente através do sistema e-Doc. A petição foi enviada dentro do prazo no estado de origem, mas só foi registrada uma hora depois por causa do horário de verão.
Ao analisar o pedido da empresa, o TRT de Pernambuco concluiu que é de responsabilidade dos envolvidos zelar pelo recebimento das ações, destacando que o horário a ser verificado deveria ser o de Brasília, onde o processo teve início. E, portanto, desconsiderou o recurso.
Após a negativa, a SOSERVI recorreu ao TST alegando que houve violação da lei que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial. A desembargadora convocada Luíza Aparecida Oliveira Lomba, relatora do caso na Primeira Turma do TST, aceitou o pedido e validou o recurso da empresa.
O entendimento da relatora foi de que o fato de desconsiderar a diferença de horário entre os estados durante o horário de verão configura discriminação na prática de ato processual. Isso porque as Unidades da Federação que não adotam a mudança de horário terão o último dia do prazo reduzido em uma hora. A decisão foi unânime. Após o entendimento favorável, o caso deve voltar ao TRT para julgamento.
Reportagem, Priscilla Peixoto
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