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Recurso deserto por erro de Tribunal Regional do Trabalho é revertido em decisão da Oitava Turma do TST

09.03.2015
 
REPÓRTER: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Unilever Brasil Industrial e, com isso, o apelo contra condenação ao pagamento de verbas trabalhistas volta para julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.  Segundo o processo, um ex-mecânico de máquinas de embalagens conseguiu na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre decisão favorável para receber as verbas trabalhistas. Com isso, a empresa recorreu ao TRT que considerou o pedido deserto porque a guia GRU foi transmitida sem autenticação bancária, impossibilitando a comprovação do pagamento das custas processuais. Com a deserção, a Unilever recorreu ao TST alegando que a autenticação ficou de fora do documento, por um erro de digitalização, por falha do TRT de Minas Gerais. A Oitava Turma entendeu que o erro na impressão não poderia ser atribuído à empresa porque fere o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. O relator do processo no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ainda avaliou que embora seja obrigação da parte que opta pela utilização do sistema eletrônico fazer a correta transmissão dos documentos, no caso concreto o erro não poderia ser atribuído diretamente à empresa. 
 
Reportagem, Priscilla Peixoto.
 
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