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Recurso de auxiliar que pretendia aumentar valor de indenização após problemas de saúde no trabalho é rejeitado pela Quarta Turma do TST

11.03.2015

REPÓRTER: A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma auxiliar de serviços gerais que desejava aumentar o valor da indenização por danos morais e materiais por desenvolver problemas de coluna.  A empregada se afastou das atividades na  Lebom Indústria de Laticínios em 2009 e passou a receber auxílio-doença acidentário. Ela alegou ter adquirido problemas de saúde em consequência dos esforços diários em jornadas de trabalho extenuantes ao longo de quase seis anos de trabalho na empresa. A trabalhadora pediu indenização de R$ 102 mil reais por dano moral e R$ 81 mil por lucros cessantes e danos materiais. Em primeira instância, a sentença fixou indenização total de R$ 30 mil reais, mas o valor foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Amapá para R$ 9 mil reais. O Regional entendeu que as doenças tinham cunho degenerativo e não podiam ser atribuídas somente aos esforços no trabalho.  A auxiliar entrou com recurso no TST, mas o pedido foi rejeitado. O relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, concordou com a decisão do TRT e, com isso, a empresa deverá indenizar a auxiliar de serviços em nove mil reais por danos morais e materiais.

Reportagem, Priscilla Peixoto.

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