Recurso da CNA deixa de ser examinado por irregularidade de representação processual

24.02.2015
REPÓRTER: A CNA, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, entrou com ação na Justiça do Trabalho para cobrar de um empregador débitos referentes à contribuição sindical rural. A Vara do Trabalho de Itu, em São Paulo, extinguiu o processo devido à ausência de documentos necessários. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas. A CNA recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Quarta Turma do TST constatou irregularidade na representação processual. Isso porque, para representar a Confederação no processo, o advogado apresentou um mandato outorgado pela FAESP, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, quando deveria ter procuração da própria CNA, conforme destacou o relator na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen.
SONORA: ministro João Oreste Dalazen
"Advogado-procurador de Federação que não dispõe de mandato outorgado pela Confederação demandante, quem é parte aqui é a Confederação, ele não dispõe de mandato da Confederação, não ostenta representação válida para atuar em juízo em nome da Confederação. Ainda que haja mandato, outorgado pela Confederação à Federação, que nesse mandato se assegure à Federação a prerrogativa de prover a cobrança judicial ou extrajudicial."
REPÓRTER: Por esse motivo, a Quarta Turma do TST não examinou o recurso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Mas a CNA ainda espera análise de embargos de declaração.
Reportagem, Ailim Braz.
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