Ação sobre cotas de aprendizes em licitações de município é da competência da Justiça do Trabalho

01/07/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho pretende que os editais de licitação do Município de Sabará (MG) exijam das empresas o cumprimento da cota de aprendizes. Segundo o colegiado, o tema diz respeito à adoção de políticas públicas previstas em lei para proteger o trabalho infanto-juvenil.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: RR-10838-36.2022.5.03.0094




