Reconhecido direito à indenização de mestre de obras autônomo ferido por serra elétrica

10/06/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mestre de obras de Curitiba (PR) para condenar uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. A cuidadora alegava que o contrato de trabalho era autônomo, mas, para o colegiado, isso não afasta os deveres da contratante quanto à proteção ao trabalhador.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: Ag-AIRR-1214-13.2018.5.09.0004



