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Recepcionista receberá indenização por xingamentos de proprietário de hotel

09.02.2015 
 
REPÓRTER: A recepcionista trabalhou no hotel de dezembro de 2004 a maio de 2006. Ela alegou que os xingamentos eram frequentes e que ocorriam na frente de clientes e de outros empregados, o que causava constrangimento e humilhação. Já o empresário atribuiu a linguagem considerada ofensiva a origem portuguesa dele. Disse que palavras como rapariga são usadas comumente em Portugal para se referir a uma mulher jovem, sem qualquer teor agressivo. Mas testemunhas confirmaram que o patrão tratava a recepcionista de forma grosseira e desrespeitosa, expondo a empregada a situações vexatórias. Em 1ª Instância, a Justiça do Trabalho condenou o empresário a pagar indenização por dano moral, mas a sentença acabou reformada pelo TRT da 2ª Região, na capital paulista. O Regional entendeu que o chefe se expressava de forma natural, sem ofender a honra da empregada. No Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, o entendimento foi diferente. Para o relator do caso na 8ª Turma, ministro Marco Eurico Vitral Amaro, o tratamento ofensivo do patrão violou o artigo 5º, da Constituição Federal, ao ferir a intimidade, a honra e a imagem da trabalhadora. Por considerar que houve assédio moral, a 8ª Turma condenou o empresário a pagar cinco mil reais de indenização.
 
Reportagem, Ailim Braz.
 
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