Quarta Turma do TST mantém decisão de TRT que absolveu fazendeiro de indenizar trabalhador atingido por coice

Quarta Turma do TST mantém decisão de TRT que absolveu fazendeiro de indenizar trabalhador atingido por coice
04.03.2015
REPÓRTER: O auxiliar de serviços gerais foi atingido depois de extrair o leite de uma vaca. Ele tentava comprovar que havia sido vítima de acidente de trabalho por culpa do empregador que não teria fornecido equipamentos para evitar o ocorrido. Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que quebrou o braço esquerdo e ficou incapacitado para o serviço. A Vara do Trabalho de Caldas Novas, em Goiás, aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva e condenou a fazenda ao pagamento de pensão, além de indenização por danos morais. Mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás que entendeu que a atividade não traz risco inerente e que não havia equipamento capaz de evitar o coice do animal. No TST, A Quarta Turma não chegou a analisar o recurso. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, concordou com a decisão do Regional e considerou o caso como um incidente. O ministro ainda afirmou que a decisão do Regional estava de acordo com a legislação. Como não houve demonstração de divergência jurisprudencial, a Quarta Turma não conheceu do recurso do trabalhador.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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