
Quarta Turma do TST mantém decisão de TRT que absolveu fazendeiro de indenizar trabalhador atingido por coice
04.03.2015
REPÓRTER: O auxiliar de serviços gerais foi atingido depois de extrair o leite de uma vaca. Ele tentava comprovar que havia sido vítima de acidente de trabalho por culpa do empregador que não teria fornecido equipamentos para evitar o ocorrido. Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que quebrou o braço esquerdo e ficou incapacitado para o serviço. A Vara do Trabalho de Caldas Novas, em Goiás, aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva e condenou a fazenda ao pagamento de pensão, além de indenização por danos morais. Mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás que entendeu que a atividade não traz risco inerente e que não havia equipamento capaz de evitar o coice do animal. No TST, A Quarta Turma não chegou a analisar o recurso. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, concordou com a decisão do Regional e considerou o caso como um incidente. O ministro ainda afirmou que a decisão do Regional estava de acordo com a legislação. Como não houve demonstração de divergência jurisprudencial, a Quarta Turma não conheceu do recurso do trabalhador.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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