Professora municipal receberá FGTS entre edição e publicação de lei que criou regime estatutário

12.03.2015
REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso do município de Iguatu, no Ceará, e uma professora da rede pública de ensino vai receber o pagamento do FGTS referente ao período entre a edição e a publicação da lei, na imprensa local, que criou o regime estatutário no município. Na ação, a professora contestava a aplicabilidade da Lei Municipal 104 de 1990 que criou o regime jurídico único do município, alegando que a publicação dela, no Ceará, ocorreu quase 20 anos depois da aprovação. E argumentava, portanto, que a norma só seria válida após publicação em órgão oficial e pedia a concessão do FGTS do período. A Vara do Trabalho de Iguatu considerou a lei municipal inválida, no período anterior à publicação, e condenou o município a pagar o FGTS desde a contratação da profissional até o dia anterior à publicação da norma no Diário Oficial. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, o município apresentou provas de que a lei já havia sido publicada em um jornal municipal. Isso foi suficiente para convencer o Regional e a condenação foi limitada até a data de divulgação da norma na imprensa local. Em nova tentativa de recurso no TST, o município insistiu na tese de prescrição do direito ao FGTS, como havia feito na primeira instância. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes rejeitou o pedido, considerado intempestivo, já que ele foi protocolado um dia após o prazo legal, sem justificação. A Súmula 385 do TST garante a possibilidade de justificativa em caso de feriado local ou ausência de expediente, mas o mecanismo não foi utilizado pelo município de Iguatu. Com isso, a professora deverá receber o FGTS entre a edição e a publicação da lei, na imprensa local, que criou o regime estatutário.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
Ouça a notícia:




