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Professor que teve imagem usada por dois segundos em propaganda de colégio não consegue indenização por dano moral

23.02.2015

REPÓRTER: O professor trabalhou para o Colégio Técnico Senador Fláquer, em Santo André, região metropolitana de São Paulo. No processo, pediu a condenação da escola por ter usado imagens dele sem autorização. O professor aparece por quatro vezes em jornais impressos e telejornais, e outras duas vezes em imagens publicitárias. Ao analisar o caso, em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, na capital paulista, considerou que somente as imagens comerciais poderiam gerar algum dano moral. Mas, para o TRT, o tempo de exposição no comercial de TV, de apenas dois segundos, foi muito curto. Na outra imagem, um folder impresso, o professor aparece na sala de aula com os alunos. Como ele está num canto do folder, em tamanho reduzido e quase imperceptível, o Regional afastou a ocorrência de dano moral. O professor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que houve violação dos direitos constitucionais à privacidade e à imagem dele, mas o recurso não foi aceito pela Sétima Turma. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a análise do caso requer o reexame de provas, o que é vedado ao Tribunal. O ministro ressaltou, no entanto, que as imagens foram veiculadas apenas para o público interno e mantendo o anonimato do professor, o que reforça o posicionamento do TRT.

SONORA: ministro Vieira de Mello Filho

"O Tribunal Regional, quando limitou a exposição do reclamante ao fato que poderia caracterizar a violação do direito de imagem, deixou evidente que não houve nenhum uso da imagem com vistas à obtenção de algum resultado, algum benefício, algum proveito. Eu discorro sobre a questão do direito da imagem, mas concluo que, no caso dos autos [...] eu estou propondo não conhecer do recurso."

REPÓRTER: O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão teve entendimento diferente do relator e votou pela condenação do colégio, mas acabou vencido. Como o recurso não foi aceito pela Sétima Turma, ficou mantida a decisão do TRT, que negou o pagamento de indenização por dano moral.

Reportagem, Ricardo Cassiano.

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