Professor que teve imagem usada por dois segundos em propaganda de colégio não consegue indenização por dano moral

Professor que teve imagem usada por dois segundos em propaganda de colégio não consegue indenização por dano moral
23.02.2015
REPÓRTER: O professor trabalhou para o Colégio Técnico Senador Fláquer, em Santo André, região metropolitana de São Paulo. No processo, pediu a condenação da escola por ter usado imagens dele sem autorização. O professor aparece por quatro vezes em jornais impressos e telejornais, e outras duas vezes em imagens publicitárias. Ao analisar o caso, em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, na capital paulista, considerou que somente as imagens comerciais poderiam gerar algum dano moral. Mas, para o TRT, o tempo de exposição no comercial de TV, de apenas dois segundos, foi muito curto. Na outra imagem, um folder impresso, o professor aparece na sala de aula com os alunos. Como ele está num canto do folder, em tamanho reduzido e quase imperceptível, o Regional afastou a ocorrência de dano moral. O professor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que houve violação dos direitos constitucionais à privacidade e à imagem dele, mas o recurso não foi aceito pela Sétima Turma. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a análise do caso requer o reexame de provas, o que é vedado ao Tribunal. O ministro ressaltou, no entanto, que as imagens foram veiculadas apenas para o público interno e mantendo o anonimato do professor, o que reforça o posicionamento do TRT.
SONORA: ministro Vieira de Mello Filho
"O Tribunal Regional, quando limitou a exposição do reclamante ao fato que poderia caracterizar a violação do direito de imagem, deixou evidente que não houve nenhum uso da imagem com vistas à obtenção de algum resultado, algum benefício, algum proveito. Eu discorro sobre a questão do direito da imagem, mas concluo que, no caso dos autos [...] eu estou propondo não conhecer do recurso."
REPÓRTER: O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão teve entendimento diferente do relator e votou pela condenação do colégio, mas acabou vencido. Como o recurso não foi aceito pela Sétima Turma, ficou mantida a decisão do TRT, que negou o pagamento de indenização por dano moral.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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