Professor demitido deve ser reintegrado após apresentar atestado em escola e trabalhar em outras

25.02.2015
REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de Uruguaiana, o Rio Grande do Sul contra decisão que determinou a reintegração de um professor demitido por justa causa. Segundo o processo, o profissional apresentou um atestado numa escola municipal, mas continuou trabalhando em unidades de ensino estaduais durante o afastamento. No decorrer do caso, foi comprovado que o trabalhador teve orientação médica para que não paralisasse totalmente as atividades. O professor processou o município para anular a demissão e ser indenizado por danos morais alegando que não havia cometido ato de improbidade, ao contrário do que foi concluído em inquérito administrativo da Secretaria de Educação de Uruguaiana. O médico dele prestou depoimento e comprovou que havia prescrito somente o afastamento da escola municipal. A 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana aceitou o pedido do profissional e determinou a reintegração ao cargo além do pagamento dos salários não recebidos após a demissão, mas negou o pedido de danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Diante do recurso do município no TST, o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, argumentou que para analisar o pedido de que houve improbidade do professor, as provas teriam que ser reavaliadas, um procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Por isso, a Segunda Turma, por unanimidade, negou o pedido do município.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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