Processos envolvendo terceirizados em Órgãos Públicos podem ser resolvidos mais rapidamente pelo TST

Processos envolvendo terceirizados em Órgãos Públicos podem ser resolvidos mais rapidamente pelo TST
02.03.2015
REPÓRTER: O trabalhador terceirizado em órgão público que não conseguia o pagamento de dívidas trabalhistas porque as empresas faliram, por exemplo, pode retomar a esperança na resolução de seus processos. Esses casos muitas vezes ficavam parados por anos aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal para serem enquadrados ou não na repercussão geral. Mas a partir da condenação de entes púbicos em 20 processos julgados pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, os destinos podem ser diferentes. Por unanimidade todos os agravos contra a condenação foram negados e as ações deverão voltar à primeira instância para que a sentença seja cumprida. Esse entendimento impacta os próximos casos sobre responsabilidade subsidiária que estavam suspensos e nos quais havia registro de culpa na administração pública. Em situações com a da técnica em secretariado, Maria Helena Cabral, que não recebeu salários nem verbas rescisórias podem ter um novo rumo.
SONORA: Técnica em secretariado, Maria Helena Cabral.
"A gente tem a esperança de um país crescer, ele se desenvolver, ter um modo que dá uma ação a nossa vida e essas empresas causam até ferida dentro de nós porque a gente sempre esta na incerteza: Será que hoje eu vou chegar no departamento e vou estar empregada? Será que vou ter que entrar na justiça novamente?"
REPÓRTER: O órgão especial seguiu proposta do relator e vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que anteriormente já havia negado seguimento a recursos extraordinários que visavam levar a discussão para o STF . O ministro se baseou em entendimento do próprio Supremo no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16, que afasta a responsabilidade do ente público por débitos trabalhistas, mas não impede a condenação subsidiária quando for comprovada a culpa. O vice-presidente da corte trabalhista, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a triagem dos processos do TST facilita a garantia de pagamento de débitos ao trabalhador.
SONORA: ministro e vice-presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho.
"O que que nós começamos a fazer na vice-presidência? Uma triagem nesse universo de mais de 30 mil processos e começamos a despachar todos esses em que há culpa reconhecida,d essobrestando o processo e julgando o prejudicado, quer dizer, encerrando e determinando a baixa dos autos a origem para que o trabalhador possa receber imediatamente aquilo que é devido."
REPÓRTER: Caso os envolvidos insistam em recorrer ao STF, estão sujeitos a multa de 1 a 10% do valor da causa.
Reportagem, Luanna Carvalho.
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