Primeira Turma do TST mantém desmembramento de sindicato para criação de associação específica

20.02.2015
REPÓRTER: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina e permitiu o desmembramento da entidade. Com isso, foi autorizada a criação de sindicato específico dos empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná. A decisão foi unânime. Ao recorrer ao TST, o Sindicato alegou que a criação da nova associação feriria a Constituição Federal e que a dissociação deveria partir deles. Ao negar o pedido, o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que não havia ilegalidade, já que as duas representações não atuarão no mesmo local:
SONORA: Relator, ministro Walmir Oliveira da Costa
"Não define violação do artigo oitavo, II, da Constituição, uma vez que a Comissão ré não está pretendendo criar outra organização sindical na mesma base territorial em que atua o sindicato autor ora recorrente, mas em verdade pretende justamente desdobrar a representação de forma que não haverá coexistência da atuação das mesmas localidades em conformidade com o artigo 571 da CLT."
REPÓRTER: Anteriormente, a Segunda Vara do Trabalho de Londrina já havia negado o pedido do Sindicato para anular a ata de convocação e assembleia da categoria para a constituição da nova associação, por entender que não havia impedimento jurídico. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a sentença e concluiu que o desmembramento se fundamenta no direito de livre associação sindical, entendimento mantido pela Primeira Turma do TST.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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