Prevenção ao assédio deve ser mantida mesmo com melhora de comportamento de gerente

25/09/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a reiteração.
Saiba os detalhe com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-1267-43.2017.5.09.0872




