Porteiro tem pedido negado pela Oitava Turma do TST ao tentar anular exigência de cumprimento de aviso prévio proporcional

Porteiro tem pedido negado pela Oitava Turma do TST ao tentar anular exigência de cumprimento de aviso prévio proporcional
19.02.2015
REPÓRTER: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um porteiro que desejava anular o aviso prévio proporcional de 36 dias, após demissão sem justa causa. À justiça, ele alegou que foi obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O entendimento da Turma foi de que o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço não impede que o empregador exija o cumprimento de todo o período. O empregado trabalhou por dois anos na portaria de um Condomínio em Vitória, no Espírito Santo, e depois de ser demitido alegou irregularidade no cumprimento do aviso prévio. O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus. A decisão foi baseada na Lei 125006 de 2011 que prevê o acréscimo de 3 dias no aviso prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa. O entendimento da justiça trabalhista foi de que os dias acrescidos poderiam ser indenizados ou trabalhados conforme exigia o condomínio. Ao recorrer ao TST, o trabalhador teve a solicitação negada mais uma vez. A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, afastou o argumento de que houve violação direta do artigo sétimo da Constituição Federal, que assegura o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. Na última decisão no processo, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro negou seguimento a embargos do porteiro, que desejava levar o caso à Subseção 1 de Dissídios Individuais. O ministro observou que, nesse caso, os embargos só seriam possíveis se houvesse divergência jurisprudencial entre as Turmas do TST, o que não ocorreu.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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