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Por decisão unânime, Oitava Turma do TST extingue ação de professora e reconhece imunidade da Unesco

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Por decisão unânime, Oitava Turma do TST extingue ação de professora e reconhece imunidade da Unesco

13.04.2015
 
REPÓRTER: A reclamação trabalhista foi movida por uma professora contra a Fazenda do Estado de São Paulo e a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).  A profissional pediu o vínculo de emprego com a Unesco e alegou ter sido contratada pela instituição para atuar em atividades socioculturais do Programa Escola da Família, em São Paulo. A Unesco, no entanto, negou a relação de trabalho e argumentou que a prestação de serviço ocorreu de forma voluntária, sem contrato formal e alegou imunidade de jurisdição. 
Após ter o pedido negado pela Vara do Trabalho de Pindamonhagaba e de ter o vínculo de emprego reconhecido pelo TRT de Campinas, a Unesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, sustentando que não se pode aplicar aos organismos internacionais as mesmas regras dirigidas aos Estados estrangeiros, pois essas instituições não defendem interesse próprio, mas atuam por meio de fóruns pela manutenção da paz e da segurança.
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição da Unesco e extinguiu a reclamação da professora. O relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que o princípio de imunidade é assegurado pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (Convenção de Londres), ratificada no Brasil.
 
Reportagem, Poliani Castelo Branco
 
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