Planos de saúde são responsabilizados por pagamento como tomadores de serviço de psicóloga

03/09/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de várias tomadoras de serviço, que eram operadoras de saúde, pelo pagamento das parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo a uma psicóloga. O colegiado, que aplicou ao caso a jurisprudência do TST, determinou que a quantificação dos valores devidos deve ser apurada na fase de liquidação de sentença, observando-se os períodos de vigência dos contratos de prestação de serviços.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
Processo: RR-1001710-55.2023.5.02.0065




