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Petrobras é absolvida de indenizar trabalhador marítimo que sofre de transtorno bipolar

(Qui, 8 Out 2015 13:29:00)
REPÓRTER: A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Petrobras de indenizar um empregado que sofre de transtorno bipolar. Ele tentava responsabilizar a empresa por ter trabalhado por muitos anos em alto mar, o que teria agravado o problema de saúde.
Contratado em 1980 como oficial de náutica, o profissional passava a maior parte do tempo em navios-tanque localizados em petrolíferas do Norte e Sudeste do país. Ele alegou, no processo, que o transtorno bipolar foi causado pelo isolamento e pelo alto nível de tensão e estresse no ambiente de trabalho. O empregado chegou a se afastar pelo INSS para tratar a doença.
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a Petrobras a pagar ao trabalhador 300 mil reais de indenização, por dano moral. O TRT entendeu que a empresa agiu com negligência ao manter o oficial no navio, mesmo depois de três crises nervosas sofridas por ele.
Ao analisar o recurso da estatal, no entanto, a Sétima Tuma do Tribunal Superior do Trabalho adotou um entendimento diferente. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o laudo pericial não atribuiu o transtorno bipolar exclusivamente ao trabalho do empregado. Além disso, como ele não ficou incapacitado para exercer a profissão, o problema de saúde não deveria ser tratado como doença profissional.
 
SONORA: ministro Douglas Alencar Rodrigues
 
O Regional, ao reconhecer que o autor foi acometido por doença profissional, muito embora esteja plenamente capacitado para o trabalho, proferiu decisão contrária ao artigo 186 do Código Civil. É, de fato, um caso delicado, mas não há, ao meu juízo, culpa da empresa que autorize a imputação da responsabilidade.
 
REPÓRTER: A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime e, com isso, a Petrobras não vai ter de pagar indenização, por dano moral, ao oficial de náutica que sofre de transtorno bipolar.
 
(Ricardo Cassiano)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).