Órgão Especial do TST reitera condenação de entes públicos em processo sobre terceirização

10.02.2015
REPÓRTER: Quando um órgão público contrata mão de obra terceirizada, ele é ou não é responsável por eventuais débitos trabalhistas da empresa contratante? O caso é polêmico e tem gerado amplas discussões no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal. Na sessão do Órgão Especial realizada na segunda-feira, os ministros do TST julgaram 20 processos dessa natureza se posicionando a favor da condenação subsidiária. Os casos tem uma coisa em comum: em todos eles ficou comprovada a culpa do ente público no dano gerado ao trabalhador seja na escolha da empresa terceirizada, seja na falta de fiscalização do contrato.
REPÓRTER: Atualmente 35.000 desses processos estão sobrestados no TST, ou seja, estão aguardando uma definição do Supremo sobre a matéria pela chamada repercussão geral. Mas o relator dos recursos analisados pelo Órgão Especial do TST e vice-presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, decidiu fazer um pente fino nesses processos para separar e julgar aqueles em que há culpa reconhecida do ente público. A medida tem como base uma decisão anterior do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade, a ADC 16. Na ocasião, o Supremo considerou constitucional o artigo 71 da Lei das Licitações, que afasta a reponsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas dos empregados terceirizados. No entanto, o vice-presidente, Ives Gandra Martins Filho, ressaltou que essa decisão prevê a possibilidade de condenação do órgão público pela Justiça do Trabalho quando ele for comprovadamente culpado.
SONORA: Ministro Ives Gandra Martins Filho
"Estávamos sobrestando todos esses processos até que o próprio Supremo deu essa sinalização de que não seria o caso de sobrestamento quando estivesse registrado especificamente a culpa, ou seja, se ficar realmente reconhecia a culpa está a decisão do TST rigorosamente de acordo com a ADC 16 "
REPÓRTER: Com o julgamento unânime do Órgão Especial do TST, os 20 processos devem voltar a 1ª Instância para que seja executada a sentença e se inicie o procedimento de liquidação das verbas devidas aos trabalhadores. O mesmo deverá ocorrer com milhares de outros processos que tramitam há anos no tribunal e que, a partir de agora, vão ser julgados e encaminhados para execução. Para evitar que os entes públicos apresentem mais agravos ou recursos extraordinários com a finalidade de atrasar a solução dos processos, o Tribunal pode estipular multa de 1 a 10% do valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Reportagem, Ricardo Cassiano
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