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Operário que trabalhou nas obras da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobrás, consegue reverter demissão por justa causa depois de uma greve

11.02.2015

REPÓRTER: O operário trabalhou como armador nas obras da Abreu e Lima, em Pernambuco, geridas pelo consórcio das empreiteiras Queiroz Galvão e Iesa Óleo & Gás. Ele alega que foi demitido arbitrariamente quando voltava ao trabalho depois de uma greve da categoria, em julho de 2012. Na ocasião, teria sido recebido por seguranças armados e comunicado da dispensa. O consórcio alega que a demissão foi por descumprimento de uma ordem de retorno ao canteiro de obras, assim que a greve foi considerada abusiva. Em primeira instância, contudo, a Justiça do Trabalho anulou a justa causa porque o consórcio não conseguiu comprovar que o armador foi desobediente. E ainda se houvesse provas, as empresas deveriam advertir os empregados antes da demissão. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, mas o TRT absolveu o consórcio do pagamento de indenização no valor de cinco mil reais, por entender que a dispensa não ofendeu a moral do operário. O consórcio recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, na tentativa de validar a demissão por justa causa, mas o processo não chegou a ser julgado. Ao seguir o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a Quinta Turma considerou que, para analisar o recurso, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado ao TST. Com isso, ficou mantida a decisão do Regional de Pernambuco e o trabalhador deve receber todas as verbas rescisórias decorrentes da demissão.
 
Reportagem, Ricardo Cassiano.
 
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