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Operário que teve maxilar esmagado em acidente de trabalho deve receber indenização por danos morais e estéticos

19.02.2015

REPÓRTER: O operário trabalhava em Valinhos, interior de São Paulo, para a multinacional Eaton, que é referência no fornecimento de componentes e sistemas elétricos e hidráulicos. Ele sofreu o acidente quando fazia a manutenção de uma grande máquina de forjamento. Quando um colega ligou o equipamento, o rosto do operário acabou prensado. Com o impacto, ele ainda caiu em cima de peças quentes e teve queimaduras de segundo grau no braço. O empregado fraturou a mandíbula e o maxilar, precisou fazer uma cirurgia de reconstrução da face e implantou telas, placas e sessenta pinos na boca. Depois disso, passou a ter dificuldade para mastigar e sofrer irritabilidade, formigamento e dores de cabeça constantes. Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa "exclusiva" do operário, que teria contrariado as orientações dos superiores e as normas de segurança. Também defendeu que ele não ficou incapacitado para o trabalho, porque permaneceu em atividade na empresa. Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, o laudo pericial foi determinante ao apontar a falta de treinamento dos empregados como principal causa do acidente. Dessa forma, o TRT fixou em duzentos mil reais o valor da reparação dos danos morais e estéticos. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso da empresa não foi aceito pela Sétima Turma. O relator, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, explicou que, entre outros pontos, a análise do caso exigiria o reexame de provas, o que é vedado ao TST. Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Vieira de Melo Filho, entendeu estar correto o valor da indenização.

SONORA: ministro Vieira de Melo Filho

"Esse caso, aqui, eu tô sensibilizado. O Tribunal fixou em 200 mil. Esse rapaz teve o corpo queimado, teve uma série de consequências em relação ao acidente; o maxilar quebrado, teve que colocar pinos [...] por isso que o Tribunal, me parece, que tenha fixado um valor maior."

REPÓRTER: Além da indenização por danos morais e estéticos, o operário deve receber pensão vitalícia equivalente a 78% do salário. A empresa Eaton apresentou embargos de declaração, que ainda vão ser analisados pela Sétima Turma.

Reportagem, Ricardo Cassiano.

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