Operário de usina de cana em Angola receberá R$ 100 mil por condições precárias de trabalho

28.08.2015
REPÓRTER: Um operário contratado pela empresa Pirâmide para trabalhar na construção de uma usina de bioenergia em Angola, deve ser indenizado em 100 mil reais por dano moral. A decisão do TRT da 15ª Região, em Campinas, no interior paulista, foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empresa. A empreiteira Norberto Odebrecht também foi condenada, de forma solidária, por ser uma das donas da Companhia de Bioenergia de Angola, a Biocom.
O trabalhador comprovou, no processo, que era submetido a condições degradantes de trabalho. Ele anexou fotos que demonstravam a situação precária dos alojamentos, banheiros e até dos refeitórios, onde havia moscas e ratos. O operário disse que a falta de condições mínimas de higiene obrigava os trabalhadores a fazer as necessidades fisiológicas no mato. Além disso, ele denunciou que teve o passaporte retido para não abandonar o emprego. A região da usina era cercada de minas terrestres e vigilantes armados faziam a segurança do empreendimento.
Diante dos fatos, a Justiça Trabalhista determinou, em primeira instância, o pagamento de 5 mil reais de indenização ao trabalhador, mas o valor foi aumentado para 100 mil reais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A empresa Pirâmide e a Odebrecht recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho questionando o valor da condenação, mas o recurso não foi aceito pelo relator do caso na Quarta Turma, desembargador convocado Alexandre Teixeira de Freitas.
SONORA: desembargador Alexandre Teixeira de Freitas
Com todas aquelas condições adversas de trabalho, esse valor, inclusive, considerando as empresas que integram o polo passivo, ele tem um sentido pedagógico exemplar. Entendo que está observado o princípio da proporcionalidade e, por essa razão, eu estou negando provimento ao agravo de instrumento.
REPÓRTER: Ao rejeitar o recurso, o relator destacou que um novo julgamento, pela corte superior, exigiria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com isso, ficou mantida, por unanimidade, a decisão regional que condenou as empresas Pirâmide e Odebrecht a pagarem ao trabalhador, de forma solidária, 100 mil reais de indenização por dano moral.
Reportagem, Ricardo Cassiano
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