
14/4/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma operadora de produção da Seara Alimentos Ltda. de rescindir o contrato de trabalho em razão do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado. Para o colegiado, a conduta da empresa foi negligente em relação à saúde da empregada e caracteriza descumprimento de obrigações contratuais e legais.
Confira os detalhes com o repórter Rossini Gomes.
Processo: RRAg-0010733-38.2022.5.03.0101



