Negado aumento de indenização de vigia portuário que trabalhou com colete balístico vencido

08/09/2025 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um guarda portuário de Belém (PA) que pretendia aumentar a indenização a ser paga pela Companhia Docas do Pará por ter tido de trabalhar com colete balístico e porte de arma vencido. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil fixado em segunda instância é razoável, considerando que o empregado não sofreu nenhuma lesão à sua integridade física.
Saiba os detalhe com o repórter Anderson Conrado.
Processo: RR-0000383-55.2024.5.08.0109




