Negado agravo do MPT contra retirada de agropecuária da lista de trabalho escravo antes de dois anos

Negado agravo do MPT contra retirada de agropecuária da lista de trabalho escravo antes de dois anos
(Ter 17 Nov 2015 13:30:00)
REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT de Mato Grosso que determinou a retirada da Agropecuária Roncador da lista de empresas que mantiveram trabalhadores em condição análoga à de escravo. O cadastro foi criado por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
A agropecuária tinha sido multada em agosto de 2004, por exploração de mão-de-obra, e fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho para evitar uma eventual condenação na Justiça Trabalhista. Depois disso, contudo, o nome dela foi parar na lista do MTE, que é um tipo de "ficha suja" do trabalho escravo. A empresa, que já havia regularizado a situação dos trabalhadores, conseguiu uma liminar que determinou a exclusão da agropecuária do cadastro, o que foi confirmado em primeira e segunda instâncias pela Justiça do Trabalho.
O MPT recorreu da decisão do TRT de Mato Grosso, alegando que o nome da empresa ficou restrito por apenas sete meses e que o cadastro deveria ser mantido por, pelo menos, dois anos. Mas o relator do caso na Sexta Turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o recurso não pôde ser aceito pela corte superior porque o Ministério Público do Trabalho deixou de contestar corretamente a decisão regional.
SONORA: ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Cabia ao recorrente à demonstração analítica da ofensa de cada dispositivo indicado, sendo necessária, para isso, a indicação dos trechos abrangendo todos os fundamentos exarados no acórdão regional, com a demonstração da omissão apontada, o que não ocorreu no presente caso.
REPÓRTER: As novas regras para admissão de recursos pelo TST foram aprovadas pela Lei 13.015, de 2014. Como não estava adequado a essas regras, o recurso do MPT foi rejeitado, por unanimidade, pela Sexta Turma. Dessa forma, ficou mantida a decisão do TRT de Mato Grosso, que confirmou a exclusão da agropecuária da lista de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego
(Carlos Balbino)
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).




