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Negado agravo do MPT contra retirada de agropecuária da lista de trabalho escravo antes de dois anos

(Ter 17 Nov 2015 13:30:00)
REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT de Mato Grosso que determinou a retirada da Agropecuária Roncador da lista de empresas que mantiveram trabalhadores em condição análoga à de escravo. O cadastro foi criado por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
A agropecuária tinha sido multada em agosto de 2004, por exploração de mão-de-obra, e fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho para evitar uma eventual condenação na Justiça Trabalhista. Depois disso, contudo, o nome dela foi parar na lista do MTE, que é um tipo de "ficha suja" do trabalho escravo. A empresa, que já havia regularizado a situação dos trabalhadores, conseguiu uma liminar que determinou a exclusão da agropecuária do cadastro, o que foi confirmado em primeira e segunda instâncias pela Justiça do Trabalho.
O MPT recorreu da decisão do TRT de Mato Grosso, alegando que o nome da empresa ficou restrito por apenas sete meses e que o cadastro deveria ser mantido por, pelo menos, dois anos. Mas o relator do caso na Sexta Turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o recurso não pôde ser aceito pela corte superior porque o Ministério Público do Trabalho deixou de contestar corretamente a decisão regional.
 
SONORA: ministro Aloysio Corrêa da Veiga
 
Cabia ao recorrente à demonstração analítica da ofensa de cada dispositivo indicado, sendo necessária, para isso, a indicação dos trechos abrangendo todos os fundamentos exarados no acórdão regional, com a demonstração da omissão apontada, o que não ocorreu no presente caso.
 
REPÓRTER: As novas regras para admissão de recursos pelo TST foram aprovadas pela Lei 13.015, de 2014. Como não estava adequado a essas regras, o recurso do MPT foi rejeitado, por unanimidade, pela Sexta Turma. Dessa forma, ficou mantida a decisão do TRT de Mato Grosso, que confirmou a exclusão da agropecuária da lista de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego
 
(Carlos Balbino)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).