Negada indenização a bancária que teve conta corrente monitorada

28/10/2025 - Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou seu entendimento de que o monitoramento da conta corrente de bancários pelo banco empregador não configura violação do direito à privacidade nem quebra de sigilo bancário. Segundo o colegiado, a medida é um dever legal, inerente às funções institucionais dos estabelecimentos financeiros.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: Ag-E-ED-ARR-1011-22.2013.5.05.0462




