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Multa contratual em acordo de ex-jogador com o Cruzeiro afasta penalidades da CLT

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1/12/2025 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do ex-jogador de futebol Rafael Marques, que pretendia receber do Cruzeiro Esporte Clube as multas previstas na CLT pelo atraso do pagamento de verbas rescisórias. A decisão leva em conta um acordo firmado com o clube para o parcelamento dos valores que previa multa contratual específica em caso de atrasos. O atleta atuou no Cruzeiro nas temporadas de 2017 e 2018.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.