Mudança de conduta de gerente não afasta dever da empresa de prevenir assédio

25/05/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a reiteração.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
Processo: RRAg-1267-43.2017.5.09.0872




