Motorista que teve despesas com batida de caminhão descontadas do salário deve ser restituído pela empresa

Motorista que teve despesas com batida de caminhão descontadas do salário deve ser restituído pela empresa
03.03.2015
REPÓRTER: Um motorista de caminhão de Vila Velha, Espírito Santo, deve receber de volta os valores descontados do salário depois de bater o veículo no portão do hotel onde passaria a noite durante uma viagem. A empresa Batista Comercial e Logística descontou quase 900 reais, sendo 730 reais pelo prejuízo da batida e 155 reais por mercadorias que sumiram. No processo, o motorista contestou os descontos e pediu indenização por dano moral porque teria sido acusado de furtar os produtos desaparecidos. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por falta de provas da acusação de furto, mas condenou a empresa a devolver os valores descontados porque o motorista não teve a intenção de bater o veículo. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Para o TRT, o salário não poderia ser reduzido porque essa prática é vedada pelo artigo 462 da CLT, que trata da chamada "intangibilidade salarial". Pela norma, só pode haver desconto no salário em situações específicas e previstas em lei. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não chegou a ser analisado porque a decisão do Regional foi considerada correta, sem violar qualquer lei ou confrontar o entendimento da Justiça Trabalhista sobre o tema. O relator do caso na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que o desconto salarial não estava previsto em contrato nem foi autorizado pelo motorista. Como ficou mantida a decisão do TRT do Espírito Santo, a empresa deverá devolver os valores descontados do caminhoneiro.
Reportagem, Carlos Balbino.
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