
Motorista que precisou abrir empresa para prestar serviço a uma transportadora consegue o reconhecimento do vínculo de emprego
30.04.2015
REPÓRTER: O motorista de caminhão foi obrigado a se tornar pessoa jurídica para trabalhar para a transportadora Braspress Transportes Urgentes, no Paraná. Apenas um mês depois do registro, a empresa dele foi contratada pela transportadora. O motorista alegou, no processo, que fazia o mesmo trabalho de empregados contratados diretamente pela Braspress e, por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego.
Em primeira instância, o pedido foi aceito pela Justiça Trabalhista, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná alegando que a prestação do serviço sempre ocorreu de forma terceirizada, com o consentimento de ambas as partes. Ao analisar o caso, o TRT entendeu que o contrato de transporte de cargas foi firmado de acordo com a lei e negou o vínculo de emprego.
O motorista, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu restabelecer a sentença. O relator na Primeira Turma do TST, ministro Lelio Bentes, observou que a terceirização de serviços para a chamada área fim, ou seja, a principal área de atuação da empresa, é uma prática ilegal.
SONORA: ministro Lelio Bentes
"Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, conclui-se que o reclamante não se ativava como empregado autônomo ou simples prestador de serviço, mas como verdadeiro empregado, na medida em que não tinha liberdade na condução do serviço.O demandante, além de utilizar uniforme da empresa, era obrigado a cumprir rota de trabalho estabelecida por empregado da demandada, presente, inclusive, a subordinação estrutural suficiente a configurar a ilicitude da terceirização".
REPÓRTER: Com a decisão unânime da Primeira Turma, o processo deve voltar ao TRT do Paraná, para que o recurso em que o motorista pede o pagamento de verbas trabalhistas seja novamente julgado, desta vez considerando o vínculo de emprego com a transportadora.
Reportagem, Ricardo Cassiano
Ouça a notícia:



