Motorista que pernoitava no baú do caminhão será indenizado por indústria

18/06/2025 -´ A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da A M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Viana (ES), e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-1184-25.2019.5.17.0002




