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Motorista obrigado a dormir no caminhão durante as viagens vai receber indenização por dano moral

17.08.2015
 
REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimarka Distribuidora, a pagar indenização de 5 mil reais a um motorista que era obrigado a dormir no caminhão porque a empresa não fornecia o pagamento de auxílio para pernoite. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo tinha negado o pedido, por entender que a conduta da empresa não representou ofensa à honra ou à imagem do trabalhador.
No recurso apresentado ao TST, o motorista afirmou que a Unimarka não pagava o auxílio para força-lo a ficar no caminhão e, com isso, poder vigiar o veículo e a carga. Disse que teria direito à reparação do dano moral por ter passado por condições sub-humanas durante as viagens.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que a empresa foi negligente e expôs o profissional a riscos desnecessários. A ministra observou que, além de ser alvo de eventuais assaltos na estrada, o motorista não tinha instalações sanitárias adequadas, o que configura o dano moral.
O valor da condenação foi estipulado com base na remuneração do empregado e no tempo de duração do contrato de trabalho, que foi de nove meses. Com a decisão unânime, a empresa deve pagar 5 mil reais de indenização ao motorista.
 
Reportagem, Ricardo Cassiano
 
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