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Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

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15/09/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a pagar uma hora extra por dia em que um motorista não usufruiu integralmente o período de 60 minutos de descanso. A condenação decorre da invalidade da norma coletiva vigente entre 2014 e 2016, que estipulava intervalo de 20 minutos e a possibilidade de fracionamento em dois períodos de dez minutos.

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo: RRAg-11466-50.2017.5.03.0013