Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

15/09/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a pagar uma hora extra por dia em que um motorista não usufruiu integralmente o período de 60 minutos de descanso. A condenação decorre da invalidade da norma coletiva vigente entre 2014 e 2016, que estipulava intervalo de 20 minutos e a possibilidade de fracionamento em dois períodos de dez minutos.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: RRAg-11466-50.2017.5.03.0013




