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Montadora demonstra que não houve discriminação na dispensa de dependente químico

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Montadora demonstra que não houve discriminação na dispensa de dependente químico

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23/2/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., de Mauá (SP), que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico. Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado, que participava de programa de recuperação oferecido pela montadora.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.