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Metodista indenizará professor que foi pressionado por diretor a compactuar com ordem ilegal

(Sex 30 Out 2015 08:00:00)
REPÓRTER: Um professor de odontologia que foi discriminado após se recusar a atender uma ordem ilegal da direção do curso deve ser indenizado em 60 mil reais pelo Instituto Metodista de Ensino Superior. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou recurso da instituição.
Segundo a reclamação trabalhista, o docente era coordenador da pós-graduação e foi pressionado a avaliar três alunos que iniciaram a especialização, mas não finalizaram o curso porque foram transferidos para outras instituições. Após recusar o pedido, o empregado passou a ser perseguido pela direção e teve as atividades dificultadas. Meses depois, ele acabou sendo dispensado sem justa causa. 
Diante do depoimento de testemunhas e do parecer do Conselho de Ética do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, a 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo condenou a instituição pela prática. 
A Universidade ainda recorreu ao TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, mas o pedido foi negado. Em uma nova tentativa, desta vez no TST, a Metodista alegou não haver provas da existência do dano sofrido pelo professor e pediu a exclusão da condenação ou redução do valor a ser indenizado. 
Mas o relator do caso na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, considerou que a comprovação do dano não era necessária porque havia evidências da fraude:
 
SONORA: ministro Cláudio Brandão
 
Ficou evidenciado que o diretor da faculdade incitava os alunos, houve, inclusive, denúncia junto ao CRO de São Paulo, um depoimento revelou essa prática. Por esta razão, eu estou negando provimento ao agravo. Só destaquei pela sutileza do caso envolvendo fraude em curso de pós-graduação, praticado por uma faculdade de odontologia, objeto de denúncia junto ao CRO e apuração.
 
REPÓRTER: Quanto ao valor, o ministro-relator alegou que a defesa da faculdade não expôs devidamente os motivos para que a indenização fosse reduzida e, por isso, manteve os 60 mil reais fixados pelo TRT. O voto foi acompanhado por unanimidade.
 
(Priscilla Peixoto)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).