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Metalúrgico deve ser indenizado por não receber lanche durante jornada extra de trabalho

09.07.2015
 
REPÓRTER: A fabricante de autopeças Stola do Brasil foi condenada, pela Justiça do Trabalho, a pagar indenização correspondente ao valor dos lanches diários que deixaram de ser oferecidos a um empregado que trabalhava além da jornada normal. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da empresa e, com isso, ficou mantida a condenação imposta pelo TRT de Minas Gerais.
O empregado alegou, no processo, que, durante quatro dias da semana, era obrigado a trabalhar duas horas a mais. E acordo coletivo da categoria previa o fornecimento de lanches sempre que a jornada fosse estendida em pelo menos uma hora. Em segunda instância, o TRT mineiro concedeu as horas extras e o pagamento dos lanches referente ao período de 2004 a 2009. O valor diário do lanche foi fixado em dois reais: o suficiente para uma refeição simples, com pão, manteiga e café.
A Stola do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão, alegando que sempre disponibilizou lanche aos empregados e que a prova, em sentido contrário, deveria ser apresentada pelo autor da ação. Mas, a relatora do caso na Sexta Turma, ministra Kátia Arruda, esclareceu que esse ponto não poderia ser revisto, por envolver a análise de fatos e provas, que é vedada pela Súmula 126 do TST.
A empresa também contestou o pagamento de horas extras, sob o argumento de que o acordo coletivo da categoria previa a compensação dessas horas. Mas, como a decisão do TRT não levou em conta a existência da convenção coletiva, o recurso foi integralmente rejeitado pela Sexta Turma. Com isso, ficou mantida a decisão do Regional de Minas Gerais, que determinou o pagamento das horas extras e dos valores referentes aos lanches diários devidos ao empregado.
 
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