
Mecânico será recompensado por criação de um novo modelo para revisão de peça em locomotiva que beneficiou a mineradora Vale
(Sex, 18 Mar 2016 14:16:00)
REPÓRTER: A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale a indenizar um mecânico que criou um modelo para melhorar a revisão das injeções eletrônicas de motores de locomotivas. No entendimento da Turma, como o técnico desenvolveu o projeto com o apoio da empresa, ele tem direito à metade dos ganhos econômicos que o uso do método gerou para a mineradora.
O empregado consertava as locomotivas da Vale e, no processo trabalhista, disse que fez uma adaptação na bancada de testes para permitir o reparo do sistema eletrônico de injeção de combustível. Segundo ele, o modelo de utilidade gerou economia para a empresa com a redução da compra de peças para substituir as defeituosas. Ele pediu, na ação, acesso aos ganhos econômicos da mineradora pela exploração do invento com base na Lei 9.279/1996, que garante a propriedade, em partes iguais, quando o modelo de utilidade resulta da contribuição pessoal do empregado, com o apoio de recursos, dados, instalações e equipamentos do empregador.
Na defesa, a empresa alegou que o método foi criado por um grupo de empregados envolvidos no Ciclo de Controle de Qualidade, dirigido pela própria empresa, e que o trabalhador não possuía a patente do modelo.
Em primeira instância ficou determinada a divisão, entre empresa e empregado, durante 15 anos, dos ganhos obtidos com a criação, mesmo sem a patente, porque no entendimento da Justiça do Trabalho, o técnico planejou a adaptação do equipamento sem interferência da empresa, mas com uso de informações e meios da Vale. A medida gerou economia de R$ 2 milhões, em um ano, para a mineradora. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo manteve a sentença.
A empresa recorreu ao TST alegando que o perito não era vinculado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, nem ao Inmetro. A relatora do recurso na Quarta Turma, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que a lei não exige que os peritos sejam dessas instituições:
SONORA: Cilene Ferreira Amaro Santos - desembargadora convocada
"Não houve cerceamento de defesa, o perito ele não é do INPI, mas ele tem todas as condições técnicas. Quanto à prescrição, o modelo foi desenvolvido entre 2011/2002, começou a ser utilizado e a dispensa foi em 2005. A ação foi ajuizada em 2005, não tem prescrição, nem bienal, nem quinquenal, e a decisão quanto ao valor arbitrado. A decisão não arbitrou nenhum valor, ela remeteu tudo para liquidação, então não tenho nem como conhecer. Então, é esse o resultado senhor presidente".
REPORTER: Os demais ministros votaram de forma unânime mantendo a garantia de retribuição ao mecânico pelo uso do método por 15 anos.
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Dalai Solino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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