Mantido dinheiro de conta de empresa para pagar dívida trabalhista

12/08/2025 - A Cavalli Transportes e Logística Ltda., de Flores da Cunha (RS), não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, o bloqueio de dinheiro em sua conta bancária para pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista. A empresa não conseguiu demonstrar que os valores se destinariam ao pagamento de salários, e seu recurso não observou os requisitos formais para ser admitido.
Saiba os detalhe com o repórter Rafael Silva.
Processo: AIRR-0020252-48.2020.5.04.0402




