Mantida nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes da ação na Justiça

15/08/2025 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST confirmou a nulidade de cláusula de norma coletiva que previa que, antes de ajuizarem ações judiciais, os empregados da Vale S.A. no Pará deveriam submeter suas demandas ao sindicato, em busca de uma composição amigável com a empresa. Para o colegiado, a norma criou uma instância extrajudicial inconstitucional.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Oliveira
Processo: ROT-0002051-34.2023.5.08.0000




