Mantida multa a microempresa por atraso em a parcela de acordo

05/06/205 - Uma microempresa de Ourinhos (SP) terá de pagar multa de 50% prevista num acordo trabalhista firmado com um pintor, por ter atrasado o pagamento de uma das parcelas. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o acordo homologado judicialmente tem de ser cumprido, ainda que o atraso tenha sido ínfimo e que a empresa tenha antecipado as demais parcelas, como no caso.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-11108-59.2021.5.15.0030




