Mantida justa causa apesar de aúdio gravado com RH

15/08/2025 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a dispensa por justa causa de uma confeiteira da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) por abandono de emprego. A trabalhadora alegava ter uma prova nova que comprovaria ter sido induzida ao erro pela empresa, mas o colegiado entendeu que o material apresentado não atendia aos critérios legais para ser considerado como tal.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Processo: ROT-1005960-40.2020.5.02.0000




