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Mantida indenização a caminhoneiro por dano existencial em jornada que alcançava vinte e uma horas diárias

 

03/09/2025 -  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 12 mil para um caminhoneiro como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. A JBS alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação.

Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.

TST-RRAg - 0012781-98.2015.5.15.0062