Mantida indenização a caminhoneiro por dano existencial em jornada que alcançava vinte e uma horas diárias

Mantida indenização a caminhoneiro por dano existencial em jornada que alcançava vinte e uma horas diárias
03/09/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 12 mil para um caminhoneiro como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. A JBS alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
TST-RRAg - 0012781-98.2015.5.15.0062




