Mantida dispensa de motorista que não comprovou motivação por dependência química

03/06/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um motorista que pedia a nulidade da demissão ocorrida, segundo ele, de forma discriminatória, por ser dependente de álcool. Ficou mantido o entendimento de que a empresa não sabia que o empregado sofria com alcoolismo. O caso corre em segredo de justiça.
Saiba mais detalhes com a repórter Samanta Flor.




