Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Luto gestacional: lei assegura cuidados e direitos | Reportagem Especial

                         Baixe o áudio
      

 

01/10/2025 - Outubro é considerado o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. O marco foi instituído pela lei 15.139/2025.  O dispositivo se propõe a assegurar cuidados humanizados e apoio psicossocial, no Sistema Único de Saúde, a mulheres e a familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento. Entre os cuidados, está a garantia de alas separadas, em maternidades, para mães enlutadas. 

No âmbito trabalhista, o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à empregada que sofre um aborto não criminoso o direito a repouso remunerado de duas semanas. As mulheres que perdem o bebê após o parto também têm direitos.

“A partir da 23ª semana, ainda que o bebê não nasça com vida, é considerado parto. Essa diferença vai impactar em dois direitos salutares para as mulheres: a licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade da gestante. Isso porque o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade desde à confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, afirma a juíza do Trabalho Noêmia Porto, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), nesta reportagem especial.

Aperte o play para ouvir!